Um residente permanente legal é uma pessoa que nasceu em outro país e obteve o privilégio de morar e trabalhar permanentemente nos Estados Unidos. Muitos sabem que um visto permanente é um Greencard. Para tornar-se um residente permanente legal baseado no fato que você tem um parente que é cidadão dos Estados Unidos ou residente permanente legal, você deve passar por um processo que exige vários passos.
Primeiramente, uma petição de visto de imigrante, a I-130 Petição para Parente Estrangeiro, deve ser protocolada e aprovada pelo USCIS. Esta petição é preenchida pelo seu parente (patrocinador) e deve ser acompanhada pelo comprovante de sua relação com o parente patrocinador.
Segundo, para continuar com o processo, o Departamento de Estado deve ter um número de visto de imigrante disponível imediatamente para você. Isto é exigido, mesmo que o pretenso imigrante já esteja nos Estados Unidos. MAS OBSERVE CUIDADOSAMENTE, há basicamente vistos ilimitados para PARENTES IMEDIATOS (cônjuges de cidadãos americanos, filhos menores de cidadãos americanos e pais de um cidadão americano maior de 21 anos de idade). Quando o seu número de visto de imigrante se torna imediatamente disponível, você tem que solicitar para ter um dos números de visto de imigrante designados para você. Você pode verificar o status de um número de visto no Boletim de Vistos do Departamento de Estado.
Terceiro, se você já está nos Estados Unidos, você pode solicitar a mudança de status para residente permanente legal depois que o seu número de visto se tornar disponível (ou imediatamente se você é PARENTE IMEDIATO). Se você está fora dos Estados Unidos quando um número de visto de imigrante se tornar disponível, você então deve ir ao Consulado Americano que serve a área na qual você reside, para completar seu processamento.
Elegibilidade
Para ser elegível para patrocinar um parente para o mesmo imigrar aos Estados Unidos, você deve atender os seguintes critérios:
1. Você deve ser um cidadão ou um residente permanente dos Estados Unidos e ser capaz de fornecer a documentação provando seu status.
2. Se você é um cidadão americano, você deve requerer para os seguintes parentes estrangeiros para imigrar aos Estados Unidos; no entanto, você deve fornecer prova de vínculo familiar:
· Esposo ou esposa;
· Filho solteiro menor de 21 anos de idade;
· Filho ou filha solteira maior de 21 anos;
· Filho ou filha solteira de qualquer idade;
· Irmão ou irmão, se você tem no mínimo 21 anos de idade;
· Pais, se você tem no mínimo 21 anos de idade.
3. Se você é um residente permanente legal, você pode requerer para os seguintes parentes estrangeiros para imigrar aos Estados Unidos, no entanto, você deve apresentar prova de vínculo familiar:
· Esposo ou esposa
· Filho ou filha solteira de qualquer de idade
4. Você deve provar que você pode manter seu parente em 125% acima da escala de pobreza proposta. Isto é feito através do preenchimento de um formulário chamado Affidavit of Support (Declaração de Manutenção).
Categorias de preferência
A menos que seu parente seja um PARENTE IMEDIATO, o parente deve obter um número de visto que é baseado na categoria de preferência na qual ele se enquadra.
Pessoas que desejam se tornar imigrantes são classificados em categorias baseadas num sistema de preferência. Os parentes imediatos de cidadãos americanos, que incluem pais, esposos (as) e filhos solteiros menores de 21 anos, não precisam esperar por um número de visto de imigrante se tornar disponível uma vez que a petição submetida para eles for aprovada pelo USCIS. Um número de visto de imigrante estará imediatamente disponível para parentes imediatos de cidadãos americanos. Os parentes das demais categorias devem esperar por um número de visto se tornar disponível de acordo com as seguintes preferências:
· Primeira Preferência: adultos maiores de 21 anos, solteiros e filhos de cidadãos americanos.
· Segunda Preferência: Esposos e filhos menores de 21 anos de residentes permanentes legais, e os filhos e filhas solteiras de residentes permanents legais.
· Terceira preferência: Filhos (as) casados de cidadãos americanos.
· Quarta preferência: Irmãos e irmãs de cidadãos americanos adultos.
Assim que o USCIS recebe sua petição de visto, o I-130 Petição para Parente Estrangeiro, será aprovado ou negado. A pessoa que submeteu a petição de visto será notificada se a petição for aprovada, e então, a petição de visto aprovada será enviada ao Centro Nacional de Visto do Departamento de Estado, onde permanecerá até que o número do visto de imigrante se torne corrente. O Centro notificará o cidadão estrangeiro quando a petição de visto for recebida e novamente quando um número de visto de imigrante estiver disponível. Você não precisa contatar o Centro Nacional de Visto, a menos que você queira mudar o seu endereço ou ocorra uma mudança em sua situação pessoal ou na do seu parente estrangeiro, que possa afetar a elegibilidade para um visto de imigrante, como alcançar a idade de 21 anos, casamento, divórcio ou falecimento do cônjuge.
O Boletim de Visto deve ser verificado regularmente para ver se a Data de Prioridade está corrente, então o processo pode ser concluído.
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· Esposo(a)
Se você é um cidadão americano e seu esposo(a) está nos Estados Unidos e entrou com um visto ou um programa de dispensa de visto, ou qualifica sob a seção 245(i) das leis de imigração.
Se você é um cidadão americano, seu esposo (a) é considerado um “parente imediato” e precisará solicitar um visto de imigrante. Para receber um visto de imigrante sua relação com seu esposo(a) precisa ser estabelecida e o mesmo deve ser admitido nos Estados Unidos sob as leis de imigração. O esposo(a) de um cidadão americano pode qualificar para “ajuste de status” enquanto nos Estados Unidos como um imigrante “parente imediato.” Isto pode ser feito somente se o esposo(a) estrangeiro (1) entrou com um visto ou programa de dispensa de visto, ou se entrou ilegalmente (2) submeteu uma solicitação sob a Seção 245 (i) para status de imigrante antes de 30/04/01. Todos os demais esposos (as) de cidadãos americanos que entraram ilegalmente nos Estados Unidos devem processar o visto e talvez tenham que solicitar um perdão para os 3/10 anos de impedimento.
O pedido de ajuste de status é submetido junto ao escritório local do USCIS da jurisdição que corresponda ao local de residência do requerente (patrocinador). O pacote geralmente é submetido com uma solicitação para Autorização de Trabalho, e se desejar uma permissão para viajar durante o processo (Advance Parole). Poucos meses depois uma notificação é enviada, direcionando o solicitante a (1) comparecer para o processamento da autorização de trabalho (EAD) (2) tomar as impressões digitais (3) comparecer para a entrevista de ajuste de status. Se for casado menos de 2 anos na data da entrevista de ajuste de status, o esposo (a) ganhará o Status de Residente Condicional por um período de 2 anos. Ao final dos 2 anos, você deverá submeter um pedido para remover o status condicional e converter para um Greencard Permanente (I-751). Se você se separou antes do final de 2 anos, você ainda pode solicitar uma conversão do seu Greencard condicional para um permanente, submetendo um I-751 Pedido de Perdão. Se for for casado mais de 2 anos na data da entrevista, o esposo (a) ganhará o Greencard permanente válido por 10 anos. Dois anos e nove meses depois do recebimento do Greencard condicional, você se qualifica para pedir a cidadania americana. Se você não está vivendo com o esposo (a) patrocinador, então o pedido de cidadania pode ser feito somente com 4 anos e 9 meses depois do recebimento do Greencard condicional.
Se você é um residente permanente legal e seu esposo (a) está nos Estados Unidos em status legal ou se registrou através da Seção 245(i) do Ato de Imigração
O esposo (a) de um residente permanente legal pode qualificar para “ajuste de status” enquanto nos Estados Unidos como um imigrante de “segunda preferência”. Isto pode ser feito somente se o esposo (a) estrangeiro (1) entrou com um visto e atualmente está em status legal, ou se ele/ela entrou ilegalmente ou se tornou ilegal e ainda submeteu um pedido para status de imigrante junto ao USCIS ou junto ao Departamento de Trabalho para um certificado de trabalho antes de 30/04/01, ou foi o beneficiário de tal petição.
Os demais cônjuges de residentes permanentes legais que entraram ilegalmente nos Estados Unidos ou tenham se tornado ilegais, deverão processar o visto e talvez tenham que solicitar um perdão para os 3/10 anos de impedimento. Além disso, a data de prioridade deve estar corrente antes de submeter o pacote de Ajuste de Status.
Para se obter uma data de prioridade, deve-se submeter o formulário I-130 Petição para o Parente Estrangeiro em nome do seu esposo(a). Uma vez que que o I-130 for aprovado, você receberá uma Notificação de Aprovação, que informará a data de prioridade. Em seguida, um número de visto, através do Departamento de Estado, deve estar imediatamente disponível, mesmo que você já esteja nos Estados Unidos. Se você recebe um número de visto de imigrante, isto significa que lhe designaram um visto de imigrante. As leis americanas limitam o número de vistos de imigrante disponíveis a cada ano, por preferência e datas de prioridade. Isto significa que mesmo que o USCIS aprove uma petição de visto de imigrante, você talvez não recebe um número de visto imediatamente. Na maioria das categorias, a espera pode levar vários anos entre o tempo que o USCIS aprova sua petição de visto de imigrante e que o Departamento de Estado lhe forneça um número de visto. Veja Datas de Prioridade.
A solicitação de ajuste de status é submetida junto ao escritório local do USCIS da jurisdição que corresponda ao seu local de residência do requerente (patrocinador). O pacote é geralmente submetido com uma solicitação para autorização de trabalho. Poucos meses depois uma notificação é enviada diretamente ao solicitante para (1) comparecer para processamento da autorização de trabalho (EAD) (2) tomar as impressões digitais (3) comparecer para a entrevista de ajuste de status.
Notas especiais
Se você é casado menos de dois anos quando seu esposo (a) for aprovado para residência permanente, seu esposo (a) receberá o status de residente permanente condicional.
Se você for casado menos de 2 anos na data da entrevista de ajuste o seu esposo (a) obterá o status de residência permanente condicional por um período de 2 anos. No final de 2 anos você deverá submeter uma petição para transformar o greencard em permanente (I-751). Se você se separar antes do final de 2 anos, você ainda pode solicitar a conversão do seu greencard condicional para permanente, submetendo o formulário I-751 Pedido de Perdão.
Se for for casado mais de 2 anos na data da entrevista, o esposo (a) ganhará o Greencard permanente válido por 10 anos.
Dois anos e nove meses depois do recebimento do Greencard condicional, você se qualifica para pedir a cidadania americana.
Se você não está vivendo com o esposo (a) patrocinador, então o pedido de cidadania pode ser feito somente com 4 anos e 9 meses depois do recebimento do Greencard condicional.
Autorização de Trabalho
Uma vez que o pacote de ajuste de status é submetido ao USCIS, o solicitante se torna elegível para requerer uma permissão de trabalho enquanto o seu caso está pendente. O formulário I-765, Solicitação para Autorização de Trabalho é utilizado para esta finalidade.
Crianças acompanhantes
Petições separadas devem ser submetidas para qualquer filho menor de 21 anos de idade que estão viajando com aqueles que não são cidadãos americanos.
Se seus filhos não são filhos do cônjuge cidadão americano, eles podem se qualificar para o status de imigrante como enteados de um cidadão americano, comprovando que eles têm menos de 18 anos de idade no tempo de seu casamento com o cônjuge cidadão americano.
Se você tiver qualquer filho maior de 21 anos de idade ou que era maior de 18 anos de idade no tempo do casamento com o cônjuge cidadão americano, eles deverão qualificar para imigração numa categoria separada, e não poderão viajar imediatamente.
· Esposo(a) falecido(a)
O esposo de um cidadão americano falecido pode qualificar para imigração dos Estados Unidos como um parente imediato imigrante contanto que tenha estado casado ao menos dois anos quando da ocasião em que a morte ocorreu, e a aplicação é arquivada dentro de 2 anos apos a morte.
A primeira etapa para estabelecer sua elegibilidade para imigrar aos Estados Unidos é apresentar uma petição de visto de imigrante para você no escritório do serviço de Imigração e Naturalização (USCIS) que tem jurisdição sobre seu lugar de residência:
· Se você e seu esposo cidadão americano (peticionário) residiam no exterior na época da morte de seu esposo, a petição pode ser arquivado em um escritório do Consulado Americano. A prova de residência no país e exigida. Se a petição for aprovada, o USCIS enviará uma petição aprovada para o Departamento de Visto na Embaixada para posterior processamento.
· Se você residia no extrangeiro enquanto seu esposo residia nos E.U.A. antes da morte, você deverá aplicar através do escritório do USCIS que tiver jurisdição sobre a residência americana. O processo pode levar vários meses. O USCIS enviará uma petição aprovada do Centro Nacional de Visto para posterior processamento. O endereço ao Centro Nacional de Visto (NVC) e 32 Rochester Avenue, Portsmouth, New Hampshire, 03801-2909. O número disponível ao público para questões é 603-334-0700.
· NVC irá emitir um pacote para você preparar. Este pacote contém toda a informação vital necessitada para aprovar o visto permanente (Green Card). Você enviará o pacote completo e preenchido ao Consulado dos E.U.A. com jurisdição sobre o local de residêcia de seu esposo americano.
· Consulado dos Americano irá notificar a data da entrevista e do endereço para o exame médico e coleta das impressões digitais médicas.
AJUSTE DE STATUS ENQUANTO NOS ESTADOS UNIDOS
O(A) viúvo(a) de um cidadão americano pode qualificar para o " ajuste do status " quando nos Estados Unidos como um parente imediato. Isto pode ser feito somente quando o esposo extrangeiro (1) entrou com um visto ou programa da renúncia do visto (quando da entrada ilegal) (2) apresentou uma aplicação para o status de imigrante com o USCIS antes de 4/30/01 ou com o Departamento do Trabalho para a contrato de trabalho antes de 4/30/01. Todos os demais que entraram ilegalmente nos Estados Unidos terão que fazer o processamento do visto e poderão ter que se aplicar para uma renúncia da barra 3 a 10 anos.
O aplicação para ajuste de status é arquivado com o escritório local do USCIS que tem jurisdição sobre a residência do peticionário. O pacote é arquivado geralmente com uma aplicação para a autorização do emprego e se desejado com o pedido de permissão viajar durante o processo ( Advance Parole). Alguns meses mais tarde uma carta-notícia e enviada ao aplicante para (1) aperecer para o processamento da autorização de trabalho, (2) coleta de impressoes digitais e (3) comparecerem a entrevista do ajuste de status.
Noivo(a) americano(a)
O Serviço de Imigração e Naturalização (USCIS) estima que 20,000 pedidos de vistos para noivos são apresentados anualmente. As petições para noivos fornecem um procedimento aerodinâmico para cidadãos americanos (não para residentes) para simplificar o casamento com estrangeiros, obtendo para o noivo extrangeiro " um visto não imigrante K 1", e para suas crianças menores (menor de 21) " um visto não imigrante K 2" que permite o estrangeiro entrar nos E.U.A. para se casar. Uma vez que uma petição de noivo é aprovada, está e enviada ao Consulado Americano no país de residencia do imigrante aplicante. Na porta da entrada o noivo(a) receberá a autorização para o trabalho. Os noivos devem casar-se dentro do período de 90 dias a contar da entrada do estrangeiro nos E.U.A, ou perderão seu status legal e ficarão sujeitos à deportação. Conforme às emendas técnicas à lei de " visto K 1 " o aplicante deve casar com o noivo para poder aplicar para o ajuste de status. Ou seja, se a partes não casarem, e se separarem, e o noivo estrangeiro casar subseqüentemente um outro cidadão dos E.U.A., o estrangeiro não poderá ajustar o status nos E.U.A.. Ele ou ela, teriam que sair do país e entrar novamente como residente condicional. Se a união ocorrer, o K-1 não imigrante e as crianças K-2 podem ser ajustados ao status de residencia permanente condicional (válido por dois anos). Este é um procedimento separado chamado ajuste do status. Um kit está disponível para este procedimento.
O Status de Residente Condicional
Para restringir o observado abuso "noivos ordenados pelo correio" e para segurar que os casais permanecam casados, o ato de Imigração e Fraude foi aprovada. O ato fez duas mudanças significativas da lei original através de restrições a petições de noivos. Primeiramente, adicionou uma exigência que os partidos devessem se ter encontrado pelo menos dois anos antes de arquivar a petição para o noivo. Em segundo, criou um status novo chamado "residente provisório condicional." Sob a lei atual, dentro de 90 dias da conclusão de 2 anos como um residente condicional, uma aplicação para a remoção do status condicional e a conversão de residencia permanente deverá ser arquivada. Este é um procedimento separado para o qual há um kit disponível.
Exigências Básicas para Obter um Visto de Fiancé
Você é um cidadão Americano, e você e seu noivo(a) estão ambos livres para casar-se, e encontraram-se a pelo menos dois anos.
Documentando a petição. A petição para noivos e todos os documentos originais que a suportam devem ser arquivados pelo noivo(a) cidadão com o centro de serviço regional apropriado do USCIS que tem o jurisdição sobre a residência do aplicante. Isto é feito geralmente nos Estados Unidos. As novas exigências estatutárias forçaram os aplicantes para o visto de noivos para documentar os exemplos onde o casal se encontrou com informações sobre os últimos dois anos. Tal evidência pode incluir cópias de bilhetes de linha aérea, carimbos de passporte, fotos do casal junto, e suporte de terceiros que têm o conhecimento dos encontros. A evidência da boa intenção de um par em casar-se pode incluir cópias a correspondência ou contas telefonicas interurbanas. Você devere super-documentar estes casos porque o USCIS e os oficiais consulares estão exijindo mais evidências para pretendentes ao visto " K " do que requeridos antes da lei nova.
Primeira exceção às exigências precedentes ao casamento. Isenção feita sob encomenda estabelecida. Ao passar esta lei no Congresso, os legisladores estavam também cientes que em alguns países, a prática de casamentos pre-arranjados, não baseadas no amor, é ainda comum. Nestes países, é rigoroso e pré-estabelecido o costume de impedir o encontro entre o casal durante o período entre arranjo da união e dia do casamento. Para acomodar estas situações, a lei permite que o advogado geral renuncie a exigência do conhecimento "em sua discrição." Para satisfazer à primeira isenção, a petição deve mostrar que a reunião pessoal viola costumes estabelecidos e que todos aspectos restantes dos arranjos tradicionais da união foram seguidos. Nos casos onde o casal está seguindo práticas cultural ou sociais, devem submeter affidavits de servicos oficiais religiosos ou outros apropriados que atestam aos detalhes daqueles arranjos tradicionais. As cartas dos membros da família podem também ajudar a provar o estabelecimento de exigências para que os pares não se encontrem antes do casamento.
A segunda exceção às exigências precedentes do casamento. - exceção extrema dificuldade. Uma outra exceção está disponível para aqueles que experimentam dificuldade extrema se forçado a cumprir com esta exigência. Se o peticionário estiver reivindicando dificuldade extrema, este deve submeter toda a evidência possivel suportando seu pedido. Isto pôde incluir a evidência do conhecimento antes do período de dois anos; problemas políticos que impedem a visita ao país do noivo; problemas que impedem o noivo de sair de seu pais e viajar aos E.U.A.; barreiras financeiras; ou problemas médicos que afetaram a mobilidade de uma ou outra parte. O regulamento não oferece nenhuma orientação para a definicao o termo "Extreme Hardship - dificuldade extrema" sob a segunda opção da renúncia. De fato, há pouca orientação no estatuto, regulamento, ou no histórico do legislativo a respeito de fatores que o USCIS deve considerar para conceder isenções sob qualquer uma das duas condições. Em conseqüência, os peticionários devem fornecer tanta documentação quanto possível para mostrar boa intenção em casar-se e a elegibilidade para a isenção pedida. Há muitas situações onde as partes poderiam reivindicar uma dificuldade legitima que as impediu de se encontrarem durante os dois anos precedentes. São comuns os casos onde os pares se encontraram e continuaram um relacionamento por telefone, mas devido à razões financeiras, políticas ou médicas foram incapaz de se encontrar durante os dois anos precedentes.
Intenção de casar-se dentro de 90 dias. Você e seu noivo(a) pretendem casar-se dentro de 90 dias de seu da entrada dele ou dela nos Estados Unidos.
Procedimento Após a Entrada nos Estados Unidos.
Seu noivo estrangeiro pode aplicar para o status de residente permanente condicional depois que você terem participado de uma união válida executada no período de 90 dias a contar da entrada de seu noivo nos Estados Unidos. Seu esposo deve aplicar prontamente no Serviço do Imigração e Naturalização para o ajuste de status à residência permanente condicional usando o formulário I-485. Um kit de parente imediato está disponível.
Ele ou Ela tornar-se-a um residente permanente condicional por um período dois anos começando na data do ajuste ao status condicional. Os direitas, privilégios, responsabilidades e os deveres que se aplicam aos residentes permanentes, aplicam-se igualmente a um residente permanente condicional. Por exemplo, um residente permanente condicional tem direito aplicar-se para o naturalização, sob determinadas circunstâncias, direito de peticionar no interesse de parentes, ou residir permanentemente nos Estados Unidos como imigrante de acordo com as leis de imigração.
Ambos você e seu esposo residente permanente condicional devem arquivar uma petição, formulário I-751, petição comum para remover a base condicional do status residente permanente do estrangeiro, durante o período de 90 dias imediatamente antes do segundo aniversario da data em que ao seu esposo estrangeiro foi concedida a residência permanente condicional. Crianças que foram admitidas como os residentes permanentes condicionais podem ser incluídos na petição comum para remover as as condições.
· Filho(a) casado(a)
O filho ou a filha casada de um cidadão americano e elegível para a imigração na categoria da preferência. Enteados podem também qualificar desde que a criança estava sob a idade de 18 na altura do casamento do pai/mãe com o cidadão dos americano.
Filho Casado De um Cidadão Dos Americano Dentro Dos Estados Unidos
O filho ou a filha casada de um cidadão americano podem qualificar para o "ajuste de status" quando nos Estados Unidos como um imigrante de preferência. Isto pode ser feito somente se o filho ou a filha (1) entraram com um visto ou programa de renúncia de visto estando ainda no status legal ou (2) se entrarem ilegal ou fora do status mas possuem uma aplicação para status de imigrante com o USCIS arquivada antes de 4/30/01 ou com o departamento do trabalho através de Contrato de Trabalho até 4/30/01 e a data da prioridade é atual.
Todas filhos ou filhas restantes dos cidadãos americanos que entraram ilegalmente nos Estados Unidos ou estão fora do status legal têm que Processar o Visto e podem ter que se USCIScrever para uma renúncia da barra de 3 a 10-anos.
A USCIScrição para o ajuste de status é arquivada no escritório local do USCIS que tem o jurisdição sobre a residência do peticionário. O pacote é arquivado geralmente com uma aplicação para a autorização de trabalho, e se desejado, com um pedido de permissão para viajar durante o processo (Parole Advance). Alguns meses mais tarde uma carta/notícia e enviada diretamente ao aplicante para (1) comparecer para o processamento da Autorização de Trabalho (2) coleta de impressões digitais (3) comparecer para a entrevista do ajuste. Na data da entrevista do ajuste, a você deve ser concedido um visto imigrante permanente (Gren Card). O filho ou a filha podem arquivar para a cidadania americana 4 anos e 9 meses após a aprovação do visto permanente (Green Card).
Filho Casado de Cidadão Americano no Exterior
A primeira etapa em estabelecer sua elegibilidade para imigrar aos Estados Unidos é pedir ao seu pai ou mãe cidadão americano para arquivar uma petição para visto de imigrante no o escritório do Serviço de Imigração e Naturalização (USCIS) que tem o jurisdição sobre o lugar de residencia do parente americano nos E.U.A..
· Se o peticinário (pai) residir atualmente no exterior, ele pode arquivar a petição no Escritório do USCIS na embaixada do lugar em que se encontra. A prova da residência no país é requerida se a petição for aprovada, USCIS emitirá a petição aprovada de visto de imigrante a esta embaixada para o posterior processamento do visto.
· Se seu pai americano residir nos E.U.A. deverá arquivar a petição no escritório do USCIS que tem o jurisdição sobre seu lugar de residência nos Estados Unidos. O processamento pode levar diversos meses. O USCIS emitirá a petição aprovada ao centro nacional do visto (NVC) para posterior processamento. O endereço do NVC é 32 Rochester Avenue, Portsmouth, 03801-2909, New-Hampshire. O número de auxílio ao público é 603-334-0700.
· O NVC emitirá um pacote para ser preenchido. Este pacote contem toda a informação vital necessaria para aprovar o visto permanente (Green Card). Você enviará o pacote completo ao consulado americano do lugar onde o seu pai reside.
· O Consulado americano notificá-lo-á da data da entrevista e o endereço para a coleta de impressões digitais e exames médicos uma vez que a data da prioridade se torna atual.
Acompanhando Esposo e Filhos
O esposo e as crianças menores de vinte e um anos que estão viajando com o filho ou a filha casada de cidadão americano podem ser incluídos na petição.
· Filho(a) solteiro(a)
Os filho solteiro de um Residente Permanente Legal (LPR), se for da (Segunda Preferência A) ou acima de 21 anos de idade (Segunda Preferência B), é elegível para imigração na Segunda Preferência. Enteados também podem se qualificar, desde que a criança estivesse com menos de 18 na ocasião do casamento do pai/mãe com o LPR.
Se o Filho/Filha Solteiro está nos Estados Unidos
O filho de um LPR pode se qualificar para “ajuste de status” quando nos Estados Unidos como um imigrande de segunda preferência. Isto pode ser feito somente se o filho ou a filha (1) entraram com um visto ou programa de dispensa de visto estando ainda em status legal ou (2) se entrarem ilegal ou se estão fora de status mas possuem uma aplicação para status de imigrante com o USCIS protocolada antes de 4/30/01 ou com o Departamento do Trabalho através de Contrato de Trabalho até 4/30/01 e a data da prioridade está corrente. Todas os demais filhos de LPR que entraram ilegalmente nos Estados Unidos ou que estão fora de status deverão Processar o Visto e podem ter que solicitar um perdão para o impedimento de 3 e 10 anos.
O pedido de ajuste de status é submetido no escritório local do USCIS da jurisdição que corresponda ao local de residência do requerente (patrocinador). O pacote geralmente é submetido com uma solicitação para Autorização de Trabalho, e se desejar com um pedido de permissão para viajar durante o processo (Advance Parole). Poucos meses mais tarde uma notificação é enviada diretamente ao solicitante para (1) comparecer para o processamento da Autorização de Trabalho (EAD) (2) tomar as impressões digitais (3) comparecer para a entrevista de ajuste de status. Na data da entrevista de ajuste de status você deve ganhar um visto de imigrante permanente (Green Card). O filho/filha pode pedir a cidadania americana 4 anos e 9 meses depois da aprovação do visto permanente (Green Card).
Se os Filho/Filha Solteiro está fora dos Estados Unidos
A primeira etapa em estabelecer sua elegibilidade para imigrar aos Estados Unidos é ter um pai ou mãe residente permanente para submeter uma petição de visto de imigrante para o filho/filha junto ao escritório do Serviço de Imigração e Naturalização (USCIS), cuja jurisdição corresponda ao seu local de residência:
Se o pai/mãe LPR (o peticionário) residir atualmente no exterior, ele/ela pode submeter a petição no Escritório do USCIS na embaixada do lugar em que se encontra. A prova da residência no país é requerida se a petição for aprovada, USCIS enviará a petição de visto de imigrante aprovada para o Setor de Visto de Imigrante daquela Embaixada para o posterior processamento do visto.
Se o pai/mãe LPR residir nos Estados Unidos, ele/ela devem submeter a petição junto ao escritório do USCIS cuja jurisdição corresponda ao seu local de residência nos Estados Unidos. O processamento pode levar vários meses. O USCIS enviará a petição aprovada ao Centro Nacional de Vistos (NVC) para posterior processamento. O endereço do NVC é 32 Rochester Avenue, Portsmouth, New Hampshire 03801-2909. O número de telefone para informações ao público é 603-334-0700.
O NVC emitirá um pacote para ser preenchido. Este pacote contem toda a informação vital necessária para aprovar o visto permanente (Green Card). Você enviará o pacote completo ao consulado americano do local onde o seu pai/mãe reside.
O consulado americano notificá-lo-á da data da entrevista e o endereço para a tomada de impressões digitais e exames medicos, uma vez que a data da prioridade se tornar corrente.
http://www.guiadoimigrante.com/artigo.php?idPublicacao=3149